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Post: Normas e regras para comunidade terapêutica familiar

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Sugestão para o estabelecimento de um acordo de respeito aos membros desta nova família:

1 – Drogas em hipótese alguma;

2 – Frequentar Grupos de Apoio (AE, AA, NA);

3 – Combinar horários de saída, entrada, almoço, jantar;

4 – Independentemente da idade, ser acompanhado/a nas idas e vindas das atividades pessoais: grupos de apoio, grupos de oração, escola, emprego e lazer, até ser restabelecida a confiança;

5 – Encorajar a participação em eventos da família, como almoços, aniversários, casamentos etc.;

6 – Atividades sociais programadas:

  • Com quem?
  • Quando?
  • Como?

7 – Trabalhar no cuidado dos pertences e projetos pessoais;

8 – Colaborar com a organização e manutenção da casa, cumprindo obrigações de cooperação familiar: pequenos consertos, jardinagem, limpeza de quintal, cuidado com os animais ou mesmo atividades essenciais como cozinhar para todos;

9 – Caso receba ou tenha algum rendimento (poupança, pensão judicial etc.), participar das despesas da casa;

10 – Prestar contas do uso do dinheiro próprio, do uso do carro, da moto ou de outros bens particulares, ou preferencialmente, deixar que alguém da família gerencie o dinheiro e tudo o mais por algum tempo;

11 – Combinar as regras para o uso do carro da família e da chave da casa;

12 – Organograma: Projetos de vida com planos realistas a curto, médio e longo prazo;

13 – Responsabilidade Social: Visitar e cuidar de parentes e/ou pessoas idosas de sua comunidade. Fazer algum trabalho voluntário, priorizando, inicialmente, o trabalho em companhia de um dos membros da família ou de padrinhos dos Grupos de apoio;

14 – Espiritualidade: Fortalecer sua comunhão com o Poder Superior, por meio de práticas religiosas;

15 – Tem se mostrado importante também, as reuniões com todos os membros da família e, um moderador, ou não, para que haja o exercício:

  • da confissão;
  • do perdão e;
  • da reparação.

Para cada regra não cumprida, deve ser prevista uma perda de privilégio por tempo determinado de acordo com a gravidade da infração. Não deve haver perdas definitivas.

Atenção: São apenas sugestões que devem ser trabalhadas caso a caso.

Lembrem-se também das consequências caso o acordo seja rompido!


Por Dona Mara Menezes, Cofundadora do Amor-Exigente e Presidente de Honra da FEAE.

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