Ministérios da Saúde e da Cidadania publicam Novas Normativas de Orientação para as Redes de Assistência às Pessoas com Transtornos Mentais e Dependência Química

by Thiago Biancheti
Dr. Quirino Cordeiro – Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania; Cláudia Gonçalves Leite – Secretária Substituta da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania; Rafael Bernardon Ribeiro – Coordenador-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde.

Foto: Dr. Quirino Cordeiro – Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania; Cláudia Gonçalves Leite – Secretária Substituta da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania; Rafael Bernardon Ribeiro – Coordenador-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde.


O Ministério da Cidadania publicou, no dia 30.06, a Instrução Normativa nº 4/2022 e a Nota Técnica nº 17/2022, que dispõem sobre os procedimentos e as orientações técnicas aplicáveis à Rede de Assistência do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). Tais Normativas detalham a forma de atuação dos diferentes serviços e sistemas de tratamento e cuidado às pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

As publicações, elaboradas pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED), tem o objetivo de aproximar gestores, profissionais e usuários dos serviços, além dos demais atores da sociedade, em torno de um conjunto de informações ancoradas nas legislações vigentes, como a “Nova Política Nacional sobre Drogas”, instituída pelo Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, a “Nova Lei de Drogas” (Lei 13.840/2019) e a “Nova Política Nacional de Saúde Mental” (Resolução CIT do SUS nº 32/2017 e Portaria do Ministério da Saúde nº 3588/2017).

No âmbito do SISNAD, a Rede de Assistência às pessoas com dependência química e seus familiares é composta por: Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, Centros de Atenção Psicossocial, Unidades de Acolhimento, Comunidades Terapêuticas, Hospitais Gerais, Hospitais Psiquiátricos, Hospitais-Dia, Serviços de Emergências, Corpo de Bombeiros, Clínicas Especializadas em Dependência Química, Casas de Apoio e Convivência, Moradias Assistidas, Grupos de Apoio e Mútua Ajuda.

A Novas Normativas reforçam a necessidade de “trabalho em articulação e integração para o tratamento das pessoas com problemas em decorrência do uso de álcool e outras drogas”, envolvendo o SISNAD, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da distribuição de recursos técnicos e financeiros por parte do Estado, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

O texto detalha ainda quais são os serviços que compõem a Atenção Primária, a Atenção Especializada, a Atenção Hospitalar, o Residencial de Acolhimento Transitório, a Atenção de Urgência e Emergência, os Grupos de Apoio e as Estratégias de Cuidado às Pessoas com Transtornos Mentais em extrema vulnerabilidade e sem vínculos familiares.

“As ações para o cuidado efetivo das pessoas com dependência química precisam ocorrer a partir de uma real integração entre as várias redes de tratamento, assistência e cuidado”, reafirma a Nota Técnica. O texto aponta ainda que os serviços da rede socioassistencial (SUAS) são especialmente relevantes “no processo de inserção ou reinserção social de usuários e dependentes de drogas, com foco na recuperação da autonomia e capacidade produtiva, com pleno exercício da cidadania em seu mais amplo conceito”.

O SISNAD foi instituído pela Lei n° 11.343, de 2006, alterada pela Lei n° 13.840, de 2019. Tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades relacionadas à redução da oferta e da demanda de drogas, atuando em articulação com o SUS e com o SUAS.

Assim, e em consonância com a Nova Política Nacional sobre Drogas, o SISNAD é compreendido como um conjunto de regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas.

Por seu lado, um pouco antes, o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, também publicou Instrutivo para orientação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do SUS (“Instrutivo Técnico da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Sistema Único de Saúde (SUS) – 2021”). Esse Novo Instrutivo da RAPS também está alinhado com Novas Políticas e Legislações vigentes no Brasil nas áreas de Saúde Mental e Drogas.

Vale ressaltar que as Redes Assistenciais do SUS e do SISNAD compartilham grande quantidade de serviços. Sendo assim, os Novos Instrutivos, ora publicados, são absolutamente alinhados, objetivando que o tratamento e o cuidado aos pacientes e seus familiares aconteçam de maneira integral e efetiva.

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