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Post: FEAE apoia o PLS 486/2018

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A Federação de Amor-Exigente (FEAE) manifesta-se pelo apoio ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 486/2018 que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para proibir a admissão e a permanência de criança ou de adolescente em bailes, eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas ou eventos semelhantes, impõe multa e permite o fechamento de estabelecimentos, em caso de reincidência.

Várias evidências científicas apontam que diferentes tipos de pontos de venda de álcool , tais como bares, festas, shows, postos de gasolina, somados à livre oferta do álcool nestes espaços nos indicam que a interação dos padrões de consumo desta susbtância e o ambiente de consumo de álcool por uma comunidade podem colocar as crianças e adolescentes em maior risco de serem abusadas fisicamente e de iniciarem experimentação de álcool de forma precoce; apenas para citar duas das possíveis consequências que justificam o porquê crianças e adolescentes não devem ficar em ambientes festivos no qual o álcool é vendido, consumido e/ou ofertado livremente.

No Brasil, os adolescentes têm fácil acesso ao álcool. Dois terços começam a beber regularmente aos 15 anos de idade. De um terço a um quarto bebeu nos últimos 12 meses e também nos últimos 30 dias. Aproximadamente um quinto a quase metade já beberam 4 a 5 doses de bebidas alcoólicas numa ocasião.

O PLS 486/2018 é uma proposta que pode aproximar o Brasil de patamares mais elevados na proteção de crianças e adolescentes, distanciando-os de ambientes de oferta/fornecimento/consumo do álcool que entre outras medidas tais como o controle de preços, o controle de horários nos quais as bebidas alcoólicas são vendidas, as leis que determinam a idade legal para compra e consumo de bebidas alcoólicas tenderão a garantir maior proteção a esta população conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que ordena a proteção integral ou especial, com prioridade absoluta, a crianças e adolescentes e várias outras normativas nacionais, como o Decreto Presidencial n. 6.117/2007 estabeleceu a Política Nacional sobre o Álcool, consagrando em nosso sistema jurídico princípios e normas que permitem a restrição da oferta e publicidade de bebida alcoólica, notadamente a crianças e adolescentes. E mais recentemente a nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD), expressa no Decreto Presidencial n. 9.761/2019 que trouxe em seus pressupostos e objetivos, também a preocupação de proteger crianças, adolescentes e jovens.

A aplicação das leis de consumo de álcool para crianças e adolescentes é mediada pela relação entre a desaprovação percebida pela comunidade e as crenças pessoais relacionadas ao uso de álcool. Os esforços de prevenção ambiental para reduzir o consumo de álcool por crianças e adolescentes devem ter como alvo as atitudes dos adultos e as normas da comunidade sobre o consumo de álcool pelos mesmos, bem como, as crenças dos próprios jovens. Consigne-se, em arremate, que como toda norma protetiva a crianças e a adolescentes, a fiscalização inexoravelmente carece de ser feita pela família, sociedade e pelo Estado, em responsabilidade compartilhada.

Neste sentido, concluímos que os impactos da permanência de crianças e adolescentes em ambientes onde existe a permissividade do consumo de álcool pode influenciar tanto a iniciação precoce, quanto ter impactos significativos na saúde mental e exposição a situações de risco social e de violência. Acreditamos que um país que cuida da população, protege crianças e adolescentes da permanência destas em eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas e, por isso, apoiamos o Projeto de Lei do Senado (PL) 486/2018.


A Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD) elaborou nota técnica sobre o tema. Clique aqui para acessar.

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