Cracolândia e a internação dos dependentes químicos

by Thiago Biancheti

Indiscutivelmente o Brasil – com mais de seis milhões de dependentes químicos – perdeu a luta contra as drogas. Os dados são alarmantes e demonstram que a situação está totalmente fora de controle, mas que precisa ser enfrentada pela sociedade.

Embora a Constituição Federal assegure o direito à saúde a todos, o Estado, em todas as suas instâncias, tem se mostrado praticamente impotente para o enfrentamento da epidemia de dependência de drogas e não consegue intervir de forma eficaz em relação àqueles que estão nas ruas em situação de risco, cujo destino final é a morte.

Vivenciamos de perto a gravíssima e perigosa epidemia do crack. Pesquisa da Confederação dos Municípios já constatou que em 98% das capitais brasileiras o consumo de crack se alastrou devastando a vida de milhares de jovens e de suas famílias.

A Cracolândia no centro de São Paulo é uma triste realidade, tanto para os dependentes e seus familiares quanto para quem necessita passar na região, há mais de 30 anos. Recente estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) apurou que 39% dos seus frequentadores vão ou estão no local há mais de 10 anos.

O aumento do consumo de crack e da dependência química tem gerado cada vez mais violência. A situação configura um enorme desafio para a sociedade enfrentar o problema de frente e tentar recuperar as vidas que estão em um caminho sem volta, lembrando que o sofrimento das famílias é devastador.

O recente Plano de Ações Integradas para atendimento aos dependentes químicos do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Vice-Governador Felício Ramuth, é mais uma tentativa nessa difícil missão.

É fundamental reconhecer a importância da internação involuntária e da própria compulsória no tratamento dos dependentes químicos, principalmente daqueles que já não possuem o livre arbítrio e condições de decidir. A internação involuntária prevista no artigo 6º, II, da Lei 10.216/2001, é “aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro”, enquanto a internação compulsória é “aquela determinada pela justiça”, nos termos do artigo 6º, III, da referida Lei.

É preciso restabelecer o “Mutirão pela Vida”, projeto social que auxilia familiares a conseguirem o tratamento adequado para o dependente. A atuação contra as drogas deve ser feita pelo Estado, em parceria com a sociedade civil organizada e contar com o imprescindível apoio das mães e das famílias que suplicam pela internação involuntária na saúde pública para filhos em situação de risco.

Muitas vezes, os dependentes químicos já praticam furtos em sua própria casa, mediante violência contra suas mães e familiares por não terem mais de onde tirar dinheiro para sustentar o vício. Ao procurar os CAPS (Centro da Atenção Psicossocial), frequentemente essas mães ouvem ao arrepio da Lei, que “os filhos têm que querer o tratamento”.

Demais disso, é preciso também inverter os papéis. Amplas campanhas institucionais de divulgação de ídolos do esporte, da música, artistas e outras profissões, dirigida às crianças e aos jovens, reconhecendo a importância em recuperar os dependentes do crack tornando-os exemplos de superação.

Nessa luta contra as drogas, o Governo do Estado de São Paulo terá o apoio de várias entidades da sociedade civil, entre elas a FEDERAÇÃO DE AMOR-EXIGENTE – FEAE, entidade que atende gratuitamente aproximadamente 100.000 famílias de dependentes químicos por mês no Brasil.


Por Cid Vieira de Souza Filho, advogado criminalista, foi fundador da Comissão Antidrogas da OAB-SP e idealizador do “Mutirão pela Vida”.

Fonte: Estadão

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