‘Bafômetro’ que acusa uso de maconha e outras drogas será adotado no Brasil

by Thiago Biancheti

Informação é do chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), Luiz Beggiora, que reiterou que essa é uma prioridade da atual gestão

Em entrevista para o Jornal O Globo, o chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), Luiz Beggiora, afirmou que a nova prioridade da gestão é fiscalizar ostensivamente o uso de substâncias psicoativas no trânsito. Para isso, a SENAD testou quatro aparelhos semelhantes ao bafômetro que são capazes de indicar o uso de maconha, cocaína, ecstasy e outros entorpecentes.

De acordo com o executivo, os aparelhos com tecnologia estrangeira foram analisados em 2018 e a pesquisa finalizada a partir dos testes é o ponto de partida para a implantação futura dos “drogômetros”.

A SENAD é ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ex-juiz Sérgio Moro. “É imprescindível que haja uma maior fiscalização de substâncias psicoativas junto aos condutores para que se consiga reduzir os altos índices de acidentes e mortes no trânsito”, justifica Beggiora.

Ainda não há previsão de data para adoção dos “drogômetros”. É necessária a validação dos equipamentos analisados na pesquisa junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução.

“A pesquisa, que aponta os riscos da intoxicação do condutor com determinadas drogas, dá condições para isto, em que pese poder ser necessário alguns estudos complementares”, explicou a Secretaria.

As drogas, assim como o álcool, alteram o padrão de percepção e consciência da realidade do motorista e seu próprio estado. Além disso, produzem alterações no funcionamento cerebral.

Um estudo da Escola Nacional de Seguros afirma que, desde 19 de junho de 2008, quando a Lei Federal 11.705, conhecida como Lei Seca, entrou em vigor, 40 mil vidas foram poupadas pela proibição de beber e dirigir.

De acordo com o balanço anual da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2017, dois milhões de testes de bafômetro foram realizados. Mais de 19 mil motoristas foram flagrados dirigindo sob a influência de álcool.

Vale ressaltar, ainda, que o Art.306 do CTB prevê pena de seis meses a três anos de prisão, por “conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

Fonte: AutoPapo

Você pode se interessar também por:

Leave a Comment

×