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Post: O consumo de drogas deve ser descriminalizado? Não

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Para o jurista Ives Gandra Martins, devemos buscar ponderação na aplicação da pena.

Há nítida diferença entre o consumidor e o traficante de drogas. O primeiro inicia-se no vício atraído por novas emoções ou por não querer, quando muito jovem, ser discriminado no grupo a que pertence, ou, ainda, acreditando que poderá abandonar o deletério hábito quando quiser. O segundo, não. Vive do narcotráfico, quase sempre vinculado a quadrilhas de criminosos, que se enriquecem em todo o mundo, à custa dos viciados que geram. Alargar a lista de dependentes significa aumentar o lucro do sórdido negócio. Às vezes, é tanto o dinheiro arrecadado pelos traficantes que eles conseguem, por meio do mercado de ações, lavar os recursos para investimentos sérios. Hoje, isso se tornou mais difícil por causa da luta empreendida pelos governos contra tais expedientes. As leis contra a corrupção e dinheiro resultante de terrorismo e drogas, habilitando as polícias para combater essas atividades, à luz da globalização e da quebra de sigilo bancário mundial, estão criando, felizmente, reais obstáculos para as ações de tais delinquentes. Cada vez é mais complicado operar, no mercado de capitais e no sistema financeiro, com recursos escusos.

Creio que a descriminalização das drogas seria um passo equivocado. A título de desmontar a máquina do crime, ela estaria alimentando o consumo ilimitado. Isso, efetivamente, ocorreu na Holanda, onde há movimentos para o retorno à criminalização do uso. Há necessidade, pois, de punir o narcotraficante e coibir o uso, para que seu consumo não se torne um hábito “não salutar”.

Parece-me, todavia, que, para o consumidor que se vicia, a pena não deveria ser detenção em estabelecimento penal, onde vai conviver, pela falência de nosso sistema carcerário, com facínoras experimentados. Hoje, o regime penitenciário brasileiro é uma escola do crime – e defendo que esse regime só melhorará quando o Estado for responsabilizado financeiramente.  A detenção do dependente deveria ser em clínica de recuperação. Assim, a pena representaria, de rigor, uma solução consideravelmente melhor para a pessoa e para o país.

A liberação das drogas implicaria, quase certamente, a expansão do consumo de entorpecentes. Isso terminaria por gerar um número maior de dependentes, com custos públicos crescentes para o sistema de saúde. Sou contra, portanto, a liberação geral, sendo favorável à punição do criminoso e ao recolhimento de usuário, que se viciou em estabelecimentos clínicos de recuperação.

Por outro lado, a posse de pequena quantidade de entorpecente, em limites razoáveis (5 gramas de maconha ou 0,5 grama de cocaína), não deveria ser punida. Não se poderia, todavia, jamais chegar à solução espanhola, de 20 gramas de maconha e 7,5 gramas de cocaína, como teto impunível. A maioria dos países não criminaliza a guarda por um usuário de pequenas quantidades de alucinógenos.

Sou, portanto, favorável à aplicação da Lei 11.343/06, em seu Artigo 28, com tais temperos, pelo Judiciário, levando-se em consideração, também, a habitualidade, o passado do usuário em outros crimes e sua influência no meio em que atua, para se saber se é vítima ou mercador.
Descriminalização nunca, ponderação na aplicação da pena, sim!

Fonte: Época

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